5 cláusulas que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços
- Lopes Duarte Consultoria

- 13 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago.
Evite conflitos, preserve relações comerciais e garanta segurança jurídica para contratar ou prestar serviços.
Sua startup ou PME está crescendo e precisa contratar ou prestar serviços com rapidez. Mas, na pressa, muitos empreendedores usam modelos prontos da internet ou contratos genéricos — e acabam abrindo brechas para cobranças indevidas, atrasos e até perda de propriedade intelectual.
Um contrato de prestação de serviços não precisa ser complicado — mas precisa ser estratégico e claro. Com cláusulas bem definidas e equilíbrio entre as partes, ele se torna uma ferramenta de proteção e escalabilidade.
As 5 cláusulas essenciais
Objeto claro e escopo bem definido
Descreva exatamente o que será entregue, em qual formato, com qual frequência e por qual valor. Evite termos vagos como “consultoria de marketing” e prefira descrições específicas.
Prazos e formas de pagamento
Defina datas de entrega, condições de pagamento, forma de cobrança e penalidades para atrasos. Essa é a garantia contra inadimplência e discussões sobre valores.
Cláusula de rescisão e penalidades
Estabeleça prazos de aviso, hipóteses para encerramento e eventuais multas. Isso evita que sua empresa fique presa a relações comerciais prejudiciais.
Confidencialidade e proteção de dados
Proteja informações estratégicas e dados sensíveis, prevendo obrigações de sigilo e conformidade com a LGPD e, se necessário, o GDPR.
Propriedade intelectual e uso do material
Defina claramente quem será o titular do que foi produzido e se haverá cessão ou licenciamento. Essencial para tecnologia, design e conteúdo.
Erros comuns que você deve evitar
Usar contratos genéricos sem adaptação à sua realidade.
Omitir cláusulas de rescisão e penalidades.
Esquecer de prever a titularidade da propriedade intelectual.
Por que escolher minha consultoria
Na Lopes Duarte Consultoria, elaboro contratos sob medida para startups e PMEs, pensando não só na segurança jurídica imediata, mas também no crescimento futuro.
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